CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS – Site Modelo / WordPress
Pelo presente instrumento particular, as partes adiante designadas e qualificadas, a saber, de um lado, KLOX SISTEMAS E MIDIAS DIGITAIS LTDA, sociedade limitada, com sede na Avenida Paulista, 1471, 5º andar, Bela Vista, São Paulo, SP, inscrita no CNPJ sob o nº 39.725.535/0001-65, neste ato representada na forma de seu contrato social, doravante designada CONTRATADA, e, de outro lado, NOME OU RAZAO SOCIAL DA CONTRATANTE, estabelecida(a) à ENDERECO, NUMERO, COMPLEMENTO, BAIRRO, CIDADE, ESTADO, CEP, inscrito(a) sob o CPF/CNPJ nº CPF OU CNPJ DA CONTRATANTE, doravante designado CONTRATANTE, resolvem as partes, em comum acordo, celebrar o presente Contrato de prestação de serviços nos seguintes termos:
Cláusula Primeira – OBJETO DO CONTRATO
1.1 Tem-se como objeto do contrato o desenvolvimento, licença de uso e hospedagem de um site na modalidade “Site Modelo“.
1.2 O site modelo é um site com layout pré-pronto, onde a CONTRATADA irá entregar o modelo escolhido pelo CONTRATANTE, dentre os apresentados na data de preenchimento do briefing.
1.3 A customização do modelo será: Inserção da logomarca, customização das cores e montagem da estrutura dos links (botões do site) com suas funcionalidades (dentre as já existentes nos modelos). As funcionalidades serão escolhidas junto ao consultor de vendas da CONTRATADA no processo denominado “Escopo”.
1.4 Este contrato não prevê a criação de logomarca e identidade visual.
1.5 Este site ficará hospedado no domínio https://www.adefinir.com.br e será dinâmico e responsivo, dotado de uma área administrativa (Painel WP Admin – WordPress), podendo o administrador inserir, alterar e excluir o conteúdo (fotos e textos) a qualquer momento.
1.6 Será realizada ainda, a hospedagem do site da CONTRATANTE em servidor próprio da CONTRATADA, ficando esta última, responsável pelo pleno funcionamento do site.
1.7 Este contrato inclui a criação e inserção de conteúdo básico no site, exclusivamente de acordo com os termos a seguir:
1.7.1 Após a entrega do site (liberação do acesso ao gestor de conteúdo), a equipe responsável da CONTRATADA entrará em contato assim que possível (e no máximo em 4 dias úteis) para captar as informações para desenvolvimento de um conteúdo básico.
1.7.2 O CONTRATANTE terá no máximo 4 dias úteis após ser acionado para enviar as informações, sob pena de perder o direito à criação e cadastro de conteúdo. O CONTRATANTE se compromete a preencher o formulário a ele enviado com o máximo de informações sobre a empresa, serviços e/ou produtos e/ou outros.
1.7.3 Após o CONTRATANTE enviar todas as informações solicitadas no contato supramencionado, a CONTRATADA realizará a criação e inserção do conteúdo em até 4 dias úteis.
1.7.4 Serão desenvolvidos os seguintes conteúdos: 1 banner/slide para a página inicial; 1 texto de Quem Somos; no máximo 20 textos de Serviços e/ou Produtos e/ou Outros. Serão inseridas também imagens ilustrativas.
1.7.5 Quantidades superiores ou conteúdos diferentes (alterações e ajustes no conteúdo entregue) devem ser cadastradas pelo CONTRATANTE direto no sistema gestor de conteúdos.
Cláusula Segunda OBRIGAÇÕES ENTRE AS PARTES
2.1 Em razão do presente instrumento, o CONTRATANTE obriga-se a:
2.1.1 Responder todas as informações do passo a passo enviado pelo consultor de vendas da CONTRATADA, que são informações sobre os links do site, sobre o modelo escolhido, entre outras, imprescindíveis para o início do projeto.
2.1.2 Definir os links e funcionalidades que o site possuirá dentre as funcionalidades oferecidas pela CONTRATADA. A CONTRATANTE deverá sempre analisar com bastante cuidado quais são os links necessários para o seu site, pois após a conclusão do processo de personalização de site (escopo) qualquer modificação de funcionalidade poderá ser cobrada a parte.
2.1.3 Solicitar por ticket no portal do cliente (https://portal.klox.com.br/submitticket.php) à CONTRATADA toda e qualquer alteração de funcionalidades no site ou migração de domínio. Os prazos e custos destas solicitações serão avaliadas pela CONTRATADA. Todas as alterações de funcionalidade ou estrutura que não forem provenientes de erros no site, poderão ser cobradas.
2.1.4 O CONTRATANTE deverá inserir o conteúdo no site através do sistema disponibilizado. Para isso, poderá pedir ajuda ao suporte sempre que precisar, no horário comercial, caso tenha dúvidas sobre como fazer.
2.2 Em razão do presente instrumento, a CONTRATADA se obriga-se a:
2.2.1 Desenvolver o site da CONTRATANTE entregando recursos para que ela consiga alimentar o site com conteúdo.
2.2.2 Disponibilizar o site de acordo com o especificado no processo de Escopo do site em perfeito funcionamento.
2.2.3 Fornecer via WhatsApp (+55 11 95669-0894), tickets no Portal do Cliente (https://portal.klox.com.br/submitticket.php) e tutoriais na base de conhecimentos (https://portal.klox.com.br/index.php?rp=/knowledgebase) 24 (vinte e quatro) horas por dia, 7 (sete) dias por semana para utilização do site, dos e-mails e dos recursos implementados.
2.2.4 Hospedar o site da CONTRATANTE e garantir que ele fique online no mínimo 98% do tempo, sob pena de multa, caso esta porcentagem não seja atingida e cumprida, de acordo com a tabela abaixo:
Uptime (tempo online) | Multa |
Entre 90% e 97,99% | 50% do valor mensal |
Abaixo de 90% | Mensalidade isenta |
2.2.5 Realizar o backup do banco de dados e dos arquivos do site a cada 48 horas e armazená-los por até 7 dias corridos.
2.2.6 Fornecer a licença de uso do respectivo site. A CONTRATANTE não terá acesso a: código fonte, usuário e senha de FTP e painel de controle.
2.2.7 Criar até 20 contas de e-mail para a CONTRATANTE sem limite de espaço máximo, caso deseje a mais contas, a CONTRATANTE poderá efetuar a criação de ilimitadas novas contas de e-mail conforme desejar.
2.2.8 Fazer o serviço de registro (caso ainda não tenha) e configuração do domínio do CONTRATANTE de acordo com a tabela de preços disponível da site da CONTRATADA no ato de contratação (https://klox.com.br/dominios/).
Cláusula Terceira VALORES E CONDIÇÕES
3.1 Fica acertado entre as partes que a CONTRATANTE pagará à CONTRATADA a quantia de R$915,00 (novecentos e quinze reais), em até 3 vezes sem juros no cartão de crédito ou pagamento a vista via pix com 5% de desconto a serem pagos no ato da assinatura do contrato. Este valor é referente somente ao setup (adesão ou ativação do site), e a liberação de acesso ao gestor de conteúdo bem como a criação do conteúdo básico do site.
3.2 Após 30 dias da entrega do site (liberação de acesso ao gestor de conteúdos), independente se a CONTRATANTE decida colocá-lo no ar ou deixá-lo em link provisório, será cobrado uma taxa de R$99,90 (noventa e nove reais e noventa centavos) mensal reajustados anualmente pelo IGP-M.
3.3 Este valor é referente à licença de uso do site, hospedagem, backups periódicos, certificado SSL e manutenção preventiva e corretiva do site da CONTRATANTE.
3.3 Caso a CONTRATADA tente fazer contato para a entrega do site por mais de 15 dias sem sucesso, a CONTRATADA enviará a CONTRATANTE um tutorial de entrega via e-mail e o site será considerado entregue, dando início às cobranças do item 3.2.
3.4 Uma vez por ano, apenas na fatura do mês de outubro, será acrescentado o valor de R$ 25,00 (vinte e cinco reais) ao valor citado no item 3.2 referente a taxa de atualização de servidores. Em caso de plano anual, o valor estará incluso na fatura da anuidade.
3.5 Todo projeto desenvolvido pela CONTRATADA possui assinatura no rodapé com os créditos do desenvolvimento, caso a CONTRATANTE solicite a remoção desta assinatura será cobrado o valor de R$ 120 (cento e vinte reais).
Cláusula Quarta PRAZO
4.1 O prazo para desenvolvimento do site de acordo com o especificado no objeto será de 3 (três) dias úteis, a contar do dia útil seguinte da data do cumprimento da cláusula 2.1.1 e 2.1.2 desde que a cláusula 3.1(pagamento) já tenha sido cumprida.
4.2 Em hipótese alguma os colaboradores da CONTRATADA se deslocarão para realizar entregas presenciais fora da sede da CONTRATADA.
4.3 A Entrega do site será via whatsapp, telefone ou email, onde a CONTRATADA irá liberar os links e dados de acesso, para que o CONTRATANTE possa fazer a inserção de conteúdos, bem como os tutoriais em vídeo sobre como fazer. O suporte será ilimitado em caso de dúvidas. Após este procedimento, será iniciado o prazo para a cobrança das mensalidades, conforme o plano contratado e conforme a cláusula 3.2.
Cláusula Quinta – DO INADIMPLEMENTO
5.1 Em caso de inadimplemento por parte do CONTRATANTE quanto ao pagamento dos serviços prestados, como mensalidades ou implementações extras, deverá incidir sobre o valor do presente instrumento, multa de 2% e juros de mora de 1% ao mês.
5.2 Caso o pagamento constante no item 3.2 não seja pago em até 15 (quinze) dias após a data do vencimento, a CONTRATADA poderá retirar o site do ar a qualquer momento até a quitação da dívida.
5.3 Quando solicitadas e aprovadas implementações extras, caso o pagamento referente a elas não seja quitado até a data do vencimento, a CONTRATADA poderá retirar o site do ar a qualquer momento até quitação da dívida, desde que a CONTRATANTE seja notificada previamente por e-mail.
Cláusula Sexta – RESCISÃO
6.1 Caso a CONTRATANTE solicite a rescisão do contrato em até 7 dias corridos após a data do pagamento, e o processo de personalização (escopo) ainda não tenha sido iniciado, será aplicada multa de 20% em cima do valor da cláusula 3.1 e a CONTRATADA restituirá à CONTRATANTE 80% do valor pago.
6.2 Caso a CONTRATANTE solicite a rescisão do contrato após 7 dias corridos da data do pagamento ou durante a execução do projeto, ou seja, após definição do escopo, será aplicada multa de 70% em cima do valor da cláusula 3.1 e a CONTRATADA restituirá à CONTRATANTE 30% do valor pago.
6.3 Em caso de rescisão, pela CONTRATADA, durante a execução do projeto, esta se compromete a restituir à CONTRATANTE, todo o valor pago pela mesma.
6.4 Após a conclusão do projeto, mesmo que o site não vá ao ar, em hipótese alguma a CONTRATADA restituirá valores referentes à criação/setup à CONTRATANTE.
6.5 Em caso de rescisão durante a vigência de um plano anual, serão cancelados os descontos ofertados nos valores citados nas cláusulas 3.1 e 3.2 e serão cobrados os valores de plano mensal, em virtude da quebra de contrato. O restante do saldo será devolvido, se houver.
6.6 Este contrato possui validade por período indeterminado e em caso de solicitação de cancelamento, pela CONTRATANTE, esta perderá o direito de uso do site, tendo em vista que o código fonte do site é restrito, porém continuará tendo plenos direitos sobre o domínio.
6.7 O cancelamento deve ser solicitado pelo CONTRATANTE sempre pelo e-mail [email protected], e jamais ocorrerá de forma automática, ainda que o CONTRATANTE pare de usar os serviços.
6.8 Em caso de suspensão (seja por inadimplência ou por solicitação) ou cancelamento do projeto, caso o projeto fique mais de 6 (seis) meses fora do ar, a CONTRATADA se reserva no direito de excluir o projeto inativo do servidor, sem guardar backups.
6.9 No caso do CONTRATANTE precisar reativar o site após três (3) meses ou mais da data de suspensão ou cancelamento, pode haver uma taxa de reativação de até R$120,00 (cento e vinte reais), a depender da situação em que se encontrar o backup. Este custo será informado pela CONTRATADA antes da reativação.
Cláusula Sétima – Conteúdos Ilícitos ou Impróprios
7.1 Não será permitido o anúncio de serviços ou imagens ilícitas, imorais, discriminatórias ou que violem direitos autorais de terceiros como, por exemplo, relacionadas a pornografia infantil e racismo, nudez explícita, entre outras. Bem como será proibida a exposição à venda de produtos destinados a práticas criminosas, substâncias entorpecentes ou farmacológicas ilícitas ou de venda restrita pela Anvisa, podendo a CONTRATADA retirá-los do ar imediatamente, mediante comunicação posterior. Em caso de reincidência, a CONTRATADA se reserva no direito de suspender o site de forma definitiva, sem qualquer devolução dos valores pagos.
7.2 Caso algum terceiro notifique a CONTRATADA alegando o cometimento de violação de propriedade intelectual/industrial por parte do CONTRATANTE, a CONTRATADA reserva-se no direito de, após análise, retirar o website ou o conteúdo reclamado do ar imediatamente, mediante comunicação posterior ao CONTRATANTE.
7.3 A qualquer momento a CONTRATADA poderá, a seu exclusivo critério, suspender ou interromper por prazo indeterminado os serviços prestados ao CONTRATANTE, em casos de suspeita de cometimento de fraudes ao consumidor, fundamentada por denúncias de qualquer tipo, notificações judiciais e/ou extrajudiciais, citações em processos de responsabilidade a qualquer título.
As partes elegem o Foro de Conciliação, da cidade de São Paulo/SP para dirimir quaisquer litígios oriundos do presente instrumento, com expressa renúncia a qualquer outro, por mais privilegiado que se seja.
Responsável CONTRATANTE: NOME DA CONTRATANTE – Cnpj: CNPJ DA CONTRATANTE
Responsável CONTRATADA: Marcello Gaetano Dantas Ruoppolo – Cnpj: 39.725.535/0001-65